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Divórcio Extrajudicial no Japão

A SOS Brasil Assessoria com 20 anos de experiência tem assessorado os brasileiros residentes no Japão que desejam realizar seu divórcio de forma rápida. Com a qualidade e agilidade que seus clientes já conhecem.

 

O Divórcio Extrajudicial é uma modalidade de divórcio, muito parecida com o divórcio judicial, sendo assim, a documentação exigida é muito parecida e igualmente é necessário a presença de um advogado.
Deve ser observado que o divórcio extrajudicial tem as suas peculiaridades como por exemplo a inexistência de filhos menores de idade.
É possível realização do divorcio extrajudicial, nas seguintes condições:
As partes estejam em comum acordo, ou seja, divórcio consensual;
Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes.
Em relação a bens, ressalta-se que pode haver ou não bens a serem partilhados, isso somente irá influenciar no valor das taxas cobradas pelo cartório dependendo do bem.

 

divórcio litigioso no japão

Documentos necessários:

Do casal:

  • RG (cópia autenticada)

  • CPF (cópia autenticada)

  • Certidão Atualizada de Casamento (Prazo de 90 dias).

  • Passaporte (cópia)

  • Gaijin Toroku / Zairyu Card (cópia)

  • Preencher Questionário


Dos Filhos Maiores:

  • Certidão de Nascimento(cópia)


Dos bens:

  • REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS BENS devidamente estimados E O ESBOÇO DA PARTILHA.

  • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is) (Prazo de 30 dias);

  • Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio;

  • Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;

Tire suas dúvidas!!!

Entre em contato por e-mail!

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080-6608-1968 (softbank)

 

0276-61-1991

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