Divórcio Extrajudicial no Japão
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O Divórcio Extrajudicial é uma modalidade de divórcio, muito parecida com o divórcio judicial, sendo assim, a documentação exigida é muito parecida e igualmente é necessário a presença de um advogado.
Deve ser observado que o divórcio extrajudicial tem as suas peculiaridades como por exemplo a inexistência de filhos menores de idade.
É possível realização do divorcio extrajudicial, nas seguintes condições:
As partes estejam em comum acordo, ou seja, divórcio consensual;
Inexistência de filhos menores de idade ou incapazes.
Em relação a bens, ressalta-se que pode haver ou não bens a serem partilhados, isso somente irá influenciar no valor das taxas cobradas pelo cartório dependendo do bem.
Documentos necessários:
Do casal:
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RG (cópia autenticada)
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CPF (cópia autenticada)
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Certidão Atualizada de Casamento (Prazo de 90 dias).
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Passaporte (cópia)
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Gaijin Toroku / Zairyu Card (cópia)
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Preencher Questionário
Dos Filhos Maiores:
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Certidão de Nascimento(cópia)
Dos bens:
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REQUERIMENTO FEITO PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS BENS devidamente estimados E O ESBOÇO DA PARTILHA.
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Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is) (Prazo de 30 dias);
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Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio;
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Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;