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27 anos capa.tif

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA CERTIFICADO ELEGIBILIDADE DE YONSEI

 

Idade de no mínimo 18 anos e no máximo 30 anos

 

1 – 2  Fotos (3cm x 4cm) com fundo branco

 

2 - 【Documentação que comprova a descendência】

 

  1. “Koseki-tohon” ou “Joseki-tohon” dos bisavós. (Formato Zenbujiko-shomeisho)

  2. Certidão de casamento das bisavós, avós e pais, emitido por autoridade brasileira.(original recente com menos de seis meses de emissão)

  3. Certidão de nascimento dos avós, pais e solicitante, emitido por autoridade brasileira. .(original recente com menos de seis meses de emissão )

  4. Documento que comprove o reconhecimento de paternidade do solicitante (Se for o caso).

  5. “Shusei todoke jurishomeisho” e “Ninchi todoke jurishomeisho”. (Caso tenha notificado na prefeitura Japonesa)

  6. Documento público que comprova a existência dos bisavós, avós e pais.(Passaporte, Certidão de óbito, Habilitação, etc..)

  7. Caso os avós ou pais considerados como descendentes e que estejam residindo no Japão, o solicitante devera somente comprovar o parentesco com os familiares citados

 

3 【Comprovar que esta assegurado com os gastos para retorno ao país e a forma de se manter no Japão】

 

  1. Copia do saldo bancário (Solicitante deve estar como titular)

 

  1. Caso o solicitante subsidiar os gastos por conta própria

Pré-contrato de trabalho (Emitido por uma empresa no Japão)

  • Caso já estiver definido a empresa que vai trabalhar

 

  1. Caso terceiro que reside no Japão vai subsidiar os gastos do solicitante.

Esse terceiro deve necessariamente ter visto permanente e não pode ter antecedentes criminais no Japão

  • Shotoku kazei shomeisho(ou Hikazei) e Nozei shomeisho do terceiro.

  • Solicitar na prefeitura onde estava registrado em primeiro de janeiro.

  • Caso constar os dados de renda anual e a quitação do imposto, pode ser um documento.

  • Apresentar documento emitido dentro de três meses.

  • Documento que comprove o relacionamento entre o solicitante e o terceiro

 

4 【Outros】

 

  1. Documento público que identifica o solicitante. (Documento de identificação (ID card, RG, Carteira Nacional de Habilitação, Documento militar, Titulo de eleitor, etc...)

 

  1. Declaração

 

  1. Exame médico

 

  1. Antecedentes criminais do país de origem e do país que residiu antes da entrada no Japão.

 

  1. Documento que comprove que vai entrar ou entrou no seguro de saúde publico.

 

  1. Documento que comprova que tem conhecimento do idioma japonês equivalente ao nível N4 do Exame de proficiência em Japonês(JLPT-Nihongo Noryoku Shiken).

  • Outros testes que podem ser considerados com o N4 do JLPT

  • J. TESTE (Exame de Proficiência de Uso Pratico da Língua Japonesa) do nível E-F com pontuação acima de 350 ou nível A-D com pontuação acima de 400

  • NAT-TEST nível 4 acima

 

  1. Contrato de suporte para yonsei (Pessoa física ou Pessoa jurídica)

 

  1. Pessoa física

Atestado de residência da pessoa que vai prestar suporte

  • Emitido dentro de 3 meses

 

  1. Caso a pessoa que vai prestar suporte for pessoa jurídica

  2. Registro da empresa “Tokibo Tohon”

  3. Emitido dentro de 3 meses

  4. Documento que comprove que o funcionário responsável pelo suporte esta registrado na empresa.

  5. Documentos que comprova que as principais atividades da empresa são de atendimento a comunidade regional ou intercâmbio internacional (Panfletes, etc...)

 

  1. Apresentar documento de identificação.

  2. Será necessário o documento (10) para avaliar sobre a possibilidade de entrega do processo, caso não for o solicitante que vai dar entrada no processo (solicitação através de parentes ou terceiros),

  3. Avisamos que no meio da avaliação do processo, poderá ser solicitado outros documentos não descritos acima.

  4. Anexar traduções em todos os documentos escritos em outro idioma que não seja o Japonês,

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