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HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Toda decisão proferida por autoridade estrangeira somente terá eficácia no Brasil após sua homologação. A homologação de sentença estrangeira é feita pelo Superior Tribunal de Justiça.
Documentos: Sentença estrangeira - original acompanhada de tradução juramentada, se o processo foi litigioso é necessária uma cópia da comprovação de citação da parte contrária, certidão comprovando o transito em julgado da decisão, ou seja, que ela é definitiva, que não cabem mais recursos para sua reforma, declaração de anuência da parte adversa (quando o processo originário foi consensual e a homologação também será, é importante a declaração de anuência da outra parte, para que não seja necessária sua citação)
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