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Inventário e Partilha de Bens
Após o falecimento de qualquer pessoa, é necessário realizar o inventário e a partilha dos bens por ela deixados, a seus respectivos herdeiros. O inventário poderá ser feito extrajudicialmente quando não envolver menores de idade (18 anos) ou incapazes.
Documentos: Certidão de Óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentos dos bens a serem inventariados, certidões de regularidades fiscais.
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