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Entenda a diferença de Separação Judicial e Divórcio de brasileiros no Japão. A Separação Judicial era uma etapa necessária que antecedia o Divórcio do casal que pretendia terminar o relacionamento. O casal só poderia entrar com o pedido de Divórcio depois que tivesse um ano de Separação Judicial registrado em cartório ou dois anos de separação de fato (casal não registrou a separação mas não vive mais junto). Com a Emenda Constitucional 66/2010 chamada ¨PEC do Divórcio¨ praticamente a Separação Judicial deixou de ser necessária facilitando assim ao casal o acesso ao Divórcio sem a necessidade de cumprir prazos de um ano da Separação Judicial ou dois anos da separação de fato.

 

 

Separação no Japão

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divórcio é o meio jurídico utilizado para pôr fim ao casamento. Ele pode ser consensual, quando ambas as partes concordam com todos os termos do acordo (pensão, visitas, guarda, partilha de bens) ou litigioso, quando os cônjuges não entram em acordo com os termos do divórcio.

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